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Provimento nº 205/2021: As novas regras de publicidade na Advocacia

Já está em vigor o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que atualizou as regras de publicidade na advocacia.

As novas normas foram feitas com a intenção de modernizar os recursos publicitários utilizados pela categoria, autorizando redes sociais e outras tecnologias e revogando o provimento nº 94/2000.

Conheça as principais novidades do Provimento nº 205/2021:

• Regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos;

• Estabelece os conceitos de marketing jurídico, bem como de conteúdo jurídico, captação de clientes e publicidade no geral;

• Determina que o marketing jurídico deve respeitar os preceitos código de ética e estatuto da OAB;

• Veda informações de publicidade profissional, como a divulgação de honorários, distribuição de brindes, frases persuasivas, entre outros;

• Conceitua: sobriedade, descrição, ostentação, aplicativos, impulsionamento, chatbot, mala direta, ferramentas tecnológicas, grupos de Whatsapp, Youtube, entre outras expressões;

• Limita o uso do marketing de conteúdo para a não mercantilização e emprego excessivo de recursos financeiros;

• Permite anúncios pagos e gratuitos, vedado o pagamento que viabilize aparecimento em algum tipo de ranking – logomarcas, imagens e lives são permitidas;

• Proíbe a vinculação de serviços jurídicos com outras atividades, salvo magistério e coworking.

• Cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que tem a função de propor alterações, supressões ou inclusões de novos critérios ao provimento;

• Um órgão de coordenação nacional de fiscalização vai acompanhar as denúncias de violações e quebra das regras de publicidade.

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